Prazo de inscrição para eleição do Conselho Deliberativo termina na sexta, 9/9

Termina nesta sexta-feira, dia 09 de setembro, o prazo de inscrição para os sócios que desejam disputar uma vaga no Conselho Deliberativo do Clube Campineiro de Regatas e Natação!
Participe!
Inscrições na secretaria geral (Cambuí)
Venha contribuir para a gestão do nosso Vermelhinho: os sócios são fundamentais neste processo!
Para se inscrever é necessário:
Ser sócio remido, contribuinte, patrimonial, descendente, benemérito ou correspondente;
• Ter mais de 18 anos;
• Ser sócio há mais de cinco anos ininterruptamente;
• Estar em dia com as mensalidades, até 31/08.
A eleição para os membros do Conselho Deliberativo do Regatas, gestão 2023/2024, acontecerá em 09 de outubro.
Venha fazer parte!

De acordo com o artigo 15 do Estatuto Social do clube, competirá ao Conselho Deliberativo:

Art. 15) Competirá ao Conselho Deliberativo:

 

I – Eleger dentre os seus membros, para o biênio, em voto secreto:

 

  1. a) A chapa do Presidente e o Vice-presidente do Conselho;
  2. b) A chapa do Presidente e o Vice-presidente da Diretoria Executiva;
  3. c) A Comissão Fiscal.

 

II – Julgar as contas trimestrais e anuais prestadas pela Diretoria Executiva, devidamente acompanhadas pelo parecer da Comissão Fiscal e do Relatório do Presidente;

III – Outorgar títulos de associados Beneméritos ou Honorários, observadas as exigências estatutárias;

IV – Conceder licença a conselheiros, de até 90 (noventa) dias, sem perda de mandato;

V – Propor a Assembleia Geral a reforma dos estatutos, quando for expressamente convocado para esse fim, desde que a decisão seja tomada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

VI – Resolver os casos omissos nos estatutos;

VII – Submeter à apreciação da Assembleia Geral a intervenção na administração do Clube, quando julgar necessário, em razão de fatos que justifiquem o procedimento, e assim poderá suspender ou destituir o Presidente da Diretoria, para preservação dos interesses do Clube. Para a aplicação deste item, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros (vitalícios e efetivos);

VIII – Autorizar a aplicação de verbas superiores ao valor de 500 (quinhentas) taxas de manutenção ou mensalidades em vigor, prevalecendo a de maior valor, de categoria familiar em vigor;

IX –  Convocar as Assembleias Gerais quando julgar oportuno;

X – Conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva em grau de recurso;

XI – Dar publicidade aos associados da data das eleições para o Conselho Deliberativo, com 60 (sessenta) dias de antecedência, no mínimo;

XII – Fiscalizar a exatidão do processo de registro dos candidatos que concorrerão às eleições para o Conselho Deliberativo, as quais deverão estar em conformidade com o que dispõe o artigo 9º;

XIII – Fixar os valores dos títulos patrimoniais, mensalidades, emolumentos e demais taxas e cobranças propostas pela Diretoria Executiva;

XIV – Decidir sobre qualquer operação referente a valores e bens imobilizados;

XV – Conceder licença ao Presidente do Conselho, e ao Presidente da Diretoria Executiva.

XVI – Dar publicidade dos conselheiros presentes nas reuniões bimestrais e extraordinárias por todos os meios de comunicação intra clube.

 

 

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