Eleição do Conselho Deliberativo do Regatas acontece amanhã (22/11), a partir das 8h30, no Ginásio de Esportes (Cambuí). PARTICIPE!

O domingo será um grande dia para os associados: é neste 22/11 que os sócios vão eleger o Conselho Deliberativo para o biênio de 01/01/2021 e 31/12/2022.

A eleição acontecerá a partir das 8h30 (em primeira chamada), no Ginásio de Esportes (Cambuí).  No total, 61 sócios inscreveram disputam uma vaga no CD.

Cada associados pode votar em três candidatos.

Quem pode votar?

  • Sócios remidos, patrimoniais, contribuintes, beneméritos, correspondentes e descendentes;
  • Adimplentes com o clube;
  • Maiores de 18 anos;

Apresentar documento de identidade.

 

Obs: O voto é pessoal, exclusivo e intransferível do
associado titular, que não pode ser representado
nem mesmo por procurador!

Click para ver todos os candidatos:

https://cluberegatas.com.br/wp-content/uploads/2020/10/LISTA-PARA-IMPRESS%C3%83O-2.pdf

 

 

Confira quais são as atribuições dos conselheiros no clube:

 

O Conselho Deliberativo é um órgão soberano no clube!

Veja suas atribuições, de acordo com o

Estatuto Social do Regatas:

Art. 15) Competirá ao Conselho Deliberativo:

I – Eleger dentre os seus membros, para o biênio, em voto secreto:

a) A chapa do Presidente e o Vice-presidente do Conselho;

b) A chapa do Presidente e o Vice-presidente da Diretoria Executiva;

c) A Comissão Fiscal.

II – Julgar as contas trimestrais e anuais prestadas pela Diretoria Executiva, devidamente acompanhadas pelo parecer da Comissão Fiscal e do Relatório do Presidente;

III – Outorgar títulos de associados Beneméritos ou Honorários, observadas as exigências estatutárias;

IV – Conceder licença a conselheiros, de até 90 (noventa) dias, sem perda de mandato;

V – Propor a Assembleia Geral a reforma dos estatutos, quando for expressamente convocado para esse fim, desde que a decisão seja tomada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

VI – Resolver os casos omissos nos estatutos;

VII – Submeter à apreciação da Assembleia Geral a intervenção na administração do Clube, quando julgar necessário, em razão de fatos que justifiquem o procedimento, e assim poderá suspender ou destituir o Presidente da Diretoria, para preservação dos interesses do Clube. Para a aplicação deste item, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros (vitalícios e efetivos);

VIII – Autorizar a aplicação de verbas superiores ao valor de 500 (quinhentas) taxas de manutenção ou mensalidades em vigor, prevalecendo a de maior valor, de categoria familiar em vigor;

IX –  Convocar as Assembleias Gerais quando julgar oportuno;

X – Conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva em grau de

recurso;

XI – Dar publicidade aos associados da data das eleições para o Conselho Deliberativo, com 60 (sessenta) dias de antecedência, no mínimo;

XII – Fiscalizar a exatidão do processo de registro dos candidatos que concorrerão às eleições para o Conselho Deliberativo, as quais deverão estar em conformidade com o que dispõe o artigo 9º;

XIII – Fixar os valores dos títulos patrimoniais, mensalidades, emolumentos e demais taxas e cobranças propostas pela Diretoria Executiva;

XIV – Decidir sobre qualquer operação referente a valores e bens imobilizados;

XV – Conceder licença ao Presidente do Conselho, e ao Presidente da Diretoria Executiva.

XVI – Dar publicidade dos conselheiros presentes nas reuniões bimestrais e extraordinárias por todos os meios de comunicação intra clube.

§ 1º) Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente, do Conselho e da Diretoria Executiva, deverão declarar suas candidaturas aos cargos no máximo até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião de posse do Conselho.

§ 2º) Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, a Diretor Administrativo, e a Diretor Financeiro, deverão apresentar antes de suas posses certidões negativas dos Distribuidores Cíveis, Criminais, Executivos Fiscais e Falências; assim como dos distribuidores da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista; dos Cartórios de protestos; e de credibilidade bancária.

§ 3º) Admitir-se-á apenas 2 (duas) gestões consecutivas para os Presidentes e Vice-presidentes, do Conselho e da Diretoria Executiva.

 

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