EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ECD 18-21/22
De conformidade com o Estatuto Social do Clube Campineiro de Regatas e Natação FICAM CONVOCADOS TODOS OS SRS. ASSOCIADOS (remidos, patrimoniais, contribuintes; beneméritos; correspondentes, descendentes), maiores de 18 (dezoito) anos, quites com suas obrigações sociais, e em pleno gozo dos seus direitos Estatutários, convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no espaço do campo de futebol, na sede Cambuí, no dia 10/07/2021 (sábado), com início previsto para às 09h30m, em primeira convocação, com a presença mínima de 4% (quatro por cento), de associados maiores de 18 (dezoito) anos, ou em segunda e última convocação trinta minutos após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes, observando-se a seguinte:
ORDEM DO DIA:
- Abertura e Instalação da Assembleia Geral Extraordinária, pelo Presidente do Egrégio Conselho Deliberativo.
- Indicação e eleição de um associado para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária e consequente indicação dos demais componentes da mesa diretiva dos trabalhos.
- Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia Anterior.
- VOTAÇÃO das alterações Estatutárias solicitadas pela Diretoria Executiva e Aprovadas pelo Conselho Deliberativo, com Consolidação do Estatuto Social, conforme Oficio recebido da Diretoria Executiva transcrito abaixo:
Campinas, 18 de junho de 2021
Ao Conselho Delibertivo
Dr. Guztavo Zuccato
Ref. Alteração do Estatuto
Prezado Senhor
Estamos pleiteando junto ao Ministério da Cidadania, através da Secretaria de Esportes, a Certidão de Registro Cadastral, porém para tanto somos obrigados a atender as exigências constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615 de 1988, conhecida como Lei Pelé e da Portaria ME115/2018 incluindo em nosso Estatuto as seguintes alterações:
Art. 24)
Inciso XIII – Membros da Comissão Especial de Atletas.
Inciso XIV- Ouvidor
Art. 29)
Incisco IV- Escolher os diretores para completar a Diretoria, na forma dos estatutos e designar Diretores Adjuntos, assim como os membros da Comissão Especial de Atletas e a Comissão de Sindicância.
Art) 31-A Compete ao Ouvidor receber dos visitantes, funcionários e associados do Clube as reclamações, as sugestões, as opiniões, e as críticas ou elogios relacionados a quaisquer órgãos, departamento ou pessoas que participem da gestão do Clube Campineiro de Regatas e Natação.
Inciso I – As funções de Ouvidor são incompatíveis com o exercício de qualquer outra atividade junto a Diretoria do Clube Campineiro de Regatas e Natação.
Inciso II – A Ouvidoria responderá, prontamente, aos interessados, por e-mail em 15 dias, salvo em hipótese justificada de demora.
Inciso III – Das manifestações que dependam de informações específicas, caberá à Ouvidoria encaminhá-las aos setores responsáveis do Clube, para que apresentem os esclarecimentos necessários, em 10 dias.
Inciso IV – Recebido esses esclarecimentos, caberá ao Ouvidor, em até 05 dias, apresentar parecer conclusivo, que poderá resultar em recomendação à Diretoria do Clube Campineiro de Regatas e Natação, para fim de análise e eventuais providências.
Inciso V – As manifestações referidas nos incisos anteriores, serão processadas mediante números sequenciados, renovados a cada ano, receberão tratamento individualizado e deverão ser formulados por meio eletrônico, utilizando formunlário próprio disponivél na página oficial do Clube na internet que identifique o nome, o endereço, os contatos, o RG e o CPF do interessado. Inciso VI – Não serão submetidas a processamento considerações ofensivas ou aquelas sem nenhum fundamento. Também não terão seguimento as manifestações sem a presença de todos os requisitos que permitam a identificação do interessado.
Inciso VII – A Ouvidoria manterá um link em espaço de destaque na página oficial do Clube Campineiro de Regatas e Natação, na internet.
Art. 33).
Art. 33-A) Compete a Comissão Especial de Atletas em conjunto com o Diretor Geral de Esportes, a aprovação de Regulamentos de Competições que o Clube venha a organizar, assim como propor e deliberar sobre assuntos de natureza esportiva.
Inciso I – A Comissão de Atletas será composta por 5 membros, que elegerão internamente seu presidente.
Diante do exposto venho através desse oficio, solicitar a aprovação dessas alterações que se fazem necessárias para poder obter os recusos que são disponibilizados pelo Governo Federal .
Atencisamente.
Carlos Alberto Bargas
Presidente da Diretoria Executiva.
A convocação da Assembléia Geral faz-se nos exatos termos do Estatuto Social vigente, por decisão do E. Conselho Deliberativo, na conformidade, notadamente, dos artigos, 4º, 5º (II), 6º (§ 1º e 2º), 15º (§ 3º, letra I) e 106.
Em função da pandemia do Covid-19, atendendo a Lei 14.010 de 10/06/2020 da Presidência da República, aos Diplomas Legais emanados do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura Municipal de Campinas e as recomendações da Organização Mundial da Saúde a ASSEMBLEIA será presencial com obrigatoriedade do uso de máscaras e o Clube tomara as devidas providencias para atendimento das disposições legais.
Campinas, 02 de Julho de 2021.
Dr. Guztavo Henrique Zuccato
Presidente do Egrégio Conselho Deliberativo