Associados,
Durante a elaboração do novo Estatuto Social do Regatas, a comissão de revisão trabalhou para resolver algumas questões imprescindíveis ao cotidiano do clube.
Entre elas, estava a impossibilidade de os filhos de sócios/sócias solteiros(as) permanecerem no CCRN após os 24 anos.
Esta orientação foi alterada: por tempo determinado, os interessados, filhos de associados em qualquer idade, têm direito a um título individual, sem custo de aquisição ou transferência!
Confira o estatuto:
Artigo 54 em seu § 5º inciso I)
“Filhos, mesmo adotivos, enteados, tutelados ou decorrentes de guarda judicial, após atingirem o limite de idade de 24 (vinte e quatro) anos, poderão optar pelo título individual sem nenhum custo de aquisição ou transferência arcando somente com o custo da taxa de manutenção, até o seu casamento ou união estável formalizada, na qual fica obrigado, na mesma data, à mudança para o título familiar, arcando com o custo estipulado no parágrafo § único do artigo 55 deste Estatuto”.
“I) A opção para os filhos que já tenham completado 24 (vinte e quatro) anos na data do registro desta alteração estatutária, deverá ser promovida no prazo de 12 (doze) meses contados dessa mesma data do registro.
- II) O título individual adquirido na forma deste § 5º não poderá ser transferido ou comercializado com terceiros.”
Informe-se na Secretaria do Regatas:
19 3794 2700 ou secretaria@cluberegatas.com.br