Veja as atribuições do Conselho Deliberativo do clube. Inscreva-se e concorra a uma vaga!

O Conselho Deliberativo é um órgão soberano no clube!
Inscreva-se na secretaria, até a próxima sexta-feira (23), para disputar uma vaga.
Veja as atribuições do CD:
Art. 15) Competirá ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger dentre os seus membros, para o biênio, em voto secreto:
a) A chapa do Presidente e o Vice-presidente do Conselho;
b) A chapa do Presidente e o Vice-presidente da Diretoria Executiva;
c) A Comissão Fiscal.
II – Julgar as contas trimestrais e anuais prestadas pela Diretoria Executiva, devidamente acompanhadas pelo parecer da Comissão Fiscal e do Relatório do Presidente;
III – Outorgar títulos de associados Beneméritos ou Honorários, observadas as exigências estatutárias;
IV – Conceder licença a conselheiros, de até 90 (noventa) dias, sem perda de mandato;
V – Propor a Assembleia Geral a reforma dos estatutos, quando for expressamente convocado para esse fim, desde que a decisão seja tomada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
VI – Resolver os casos omissos nos estatutos;
VII – Submeter à apreciação da Assembleia Geral a intervenção na administração do Clube, quando julgar necessário, em razão de fatos que justifiquem o procedimento, e assim poderá suspender ou destituir o Presidente da Diretoria, para preservação dos interesses do Clube. Para a aplicação deste item, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros (vitalícios e efetivos);
VIII – Autorizar a aplicação de verbas superiores ao valor de 500 (quinhentas) taxas de manutenção ou mensalidades em vigor, prevalecendo a de maior valor, de categoria familiar em vigor;
IX – Convocar as Assembleias Gerais quando julgar oportuno;
X – Conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva em grau de recurso;
XI – Dar publicidade aos associados da data das eleições para o Conselho Deliberativo, com 60 (sessenta) dias de antecedência, no mínimo;
XII – Fiscalizar a exatidão do processo de registro dos candidatos que concorrerão às eleições para o Conselho Deliberativo, as quais deverão estar em conformidade com o que dispõe o artigo 9º;
XIII – Fixar os valores dos títulos patrimoniais, mensalidades, emolumentos e demais taxas e cobranças propostas pela Diretoria Executiva;
XIV – Decidir sobre qualquer operação referente a valores e bens imobilizados;
XV – Conceder licença ao Presidente do Conselho, e ao Presidente da Diretoria Executiva.
XVI – Dar publicidade dos conselheiros presentes nas reuniões bimestrais e extraordinárias por todos os meios de comunicação intra clube.
§ 1º) Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente, do Conselho e da Diretoria Executiva, deverão declarar suas candidaturas aos cargos no máximo até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião de posse do Conselho.
§ 2º) Os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, a Diretor Administrativo, e a Diretor Financeiro, deverão apresentar antes de suas posses certidões negativas dos Distribuidores Cíveis, Criminais, Executivos Fiscais e Falências; assim como dos distribuidores da Justiça Federal e da Justiça Trabalhista; dos Cartórios de protestos; e de credibilidade bancária.
§ 3º) Admitir-se-á apenas 2 (duas) gestões consecutivas para os Presidentes e Vice-presidentes, do Conselho e da Diretoria Executiva.

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